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Gabriel Nogueira Dias

sócio

gnd@magalhaesdias.com.br

Name partner e atual sócio administrador do Escritório, é responsável por todos os casos de Direito Econômico, com especial ênfase no Direito Concorrencial

Áreas de atuação:

Direito Concorrencial, Comércio Internacional, Direito Regulatório e Administrativo,  Contencioso Cível e Direito Comercial e Arbitragem

Experiência:

  • Especialista em Direito Concorrencial e Regulatório, distingue-se por sua expertise acadêmica e intenso engajamento profissional em casos altamente complexos.

  • Obteve um LL.M e um LL.D pela Faculdade de Direito de Bonn (Alemanha).

  • Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FAD/USP).

  • Atuou como ex-assessor da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 1997/98, sendo diretamente responsável pelo desenvolvimento de novas Resoluções e votos.

  • Membro e ex-Diretor do IBRAC, é professor convidado junto a renomadas instituições de ensino, figurando como palestrante e autor de diversos artigos em jornais e revistas, bem como de premiado livro publicado pela renomada editora alemã Mohr Siebeck.

Idiomas:

Português, Inglês, Alemão, Italiano e Espanhol.

Reconhecimentos:

LACCA Approved:  

 

“Gabriel Nogueira Dias is the current managing partner for Magalhães e Dias – Advocacia and responsible for the whole antitrust practice in the firm. He became equity partner of the firm 10 years ago and has been working with antitrust in the firm since 1996.”

 

“Mr. Dias represents major corporations in complex administrative and judicial proceedings in the economic law field. He is known by his clients for his strong legal foundation, accurate strategic approach, and fast and pragmatic solutions designed for extremely intricate situations. Some of his clients call him the antitrust memory of the legal departments of their companies, since their long-lasting relationship provides him with the full knowledge of the company’s legal background.”

 

“He was the first lawyer to advise, draft and sign a cease and desist agreement in horizontal conduct investigations, when the regulation for such agreements was enacted in Brazil, for cement leader Lafarge, in a case that later broke the record for fines applied by the Brazilian authorities.”

 

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